domingo

Denúncia de poda/remoção não autorizada

1. O que é o serviço?
Fiscalização de poda ou remoção de árvore não autorizada pela Prefeitura em área particular ou vias públicas.

2. Quando solicitar?
Quando houver dúvida ou se constatar que foi realizada poda ou remoção de árvore em área pública ou particular sem autorização da Prefeitura.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
- Portal de Atendimento SP156
- Central SP156
- Praças de Atendimento das prefeituras regionais
- Descomplica SP São Miguel: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vila Jacuí, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

4. Taxas cobradas
Gratuito.
 
Fonte: Prefeitura de São Paulo

Avaliação e serviços em árvore em área pública

1. O que é o serviço?
É a avaliação de árvore localizada em área pública (ruas, praças etc.) realizada por engenheiro/a agrônomo/a ou biólogo/a da Prefeitura, que resulta, ou não, na execução pela prefeitura regional de de algum serviço na árvore.
A execução de serviço na árvore depende da avaliação técnica realizada pela prefeitura regional, que indicará se há ou não necessidade.
Exemplos de serviços a serem realizados: poda, remoção, ampliação de canteiro, transplante, tutoramento, remoção de vegetação parasita.

2. Quando solicitar?
Quando o  munícipe acredita que é necessário ou gostaria que fosse realizado algum serviço em árvore localizada em área pública.
Isso porque a execução de qualquer serviço em área pública só pode ser realizada por agente da Prefeitura e após avaliação técnica realizada por engenheiro/a agronômo/a ou biólogo/a da Prefeitura sobre a situação da árvore e a necessidade ou não de algum serviço ser executado nela.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço:
- Portal de Atendimento SP156
- Central SP156
- Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais
- Descomplica SP São Miguel: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vila Jacuí, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

4. Legislação/Norma que regula o serviço:
Decreto Municipal nº 42.239/2002: responsabilidade das Prefeituras Regionais para execução do serviço
Lei Municipal nº 10.365/1987: corte e poda de árvores 
Decreto Municipal nº 26.535/1988: regulamenta a Lei Municipal nº 10.365/1987, relativa a corte e poda de árvores 
Lei Municipal nº 10.919/1990: publicidade para corte e poda de árvores 
Decreto Municipal nº 29.586: regulamenta a Lei Municipal nº 10.919/1990, relativa à publicidade para corte e poda de árvores 
Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil - art. 1.283: sobre árvores entre dois imóveis vizinhos 
Decreto Estadual nº 30.443/1989: onsidera patrimônio ambiental e declara imunes a corte árvores no município de São Paulo 
Decreto Estadual nº 39.743/1994: altera o Decreto Estadual nº 30.443/1989, relativo a árvores imunes a corte
- Contrato que esteja em vigor entre a Prefeitura Regional da região e empresa prestadora de serviços em árvores.

5. Taxas cobradas
Gratuito

6. Prazo para a prestação do serviço
120 dias.

7. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo:
1) Serviço é solicitado por meio dos canais de atendimento da Prefeitura e chega à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) da Prefeitura Regional.

2) Técnico da Prefeitura Regional vai até o local e realiza avaliação técnica da árvore.

3) É publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a autorização (deferimento) ou recusa (indeferimento) para a execução de serviço para o qual seja necessária essa publicidade (poda ou remoção).

4) Aguardar o prazo durante o qual pode ser apresentado algum recurso contra a autorização, caso ela tenha sido concedida.

5) Serviço é executado por equipe da empresa com contrato ativo para execução de serviços em árvores na Prefeitura Regional

OBS: Caso a avaliação técnica seja favorável à autorização de remoção de árvore em área considerada de vegetação signifcativa pelo Decreto Estadual nº 30.443/1989, ou em área tombada como patrimônio paisagístico, o laudo técnico da Prefeitura Regional é encaminhado para aprovação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), no 1º caso, ou para os conselhos de proteção ao patrimônio envolvidos (Conpresp, Condephaat ou Iphan), no 2º caso.
 
Fonte: Prefeitura de São Paulo.