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quinta-feira

Programa de requalificação arbóreo e ambiental da cidade de São Paulo

LEI Nº 15.428, DE 26 DE AGOSTO DE 2011


CRIA O PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO ARBÓREO E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


(Projeto de Lei nº 113/09, do Vereador Francisco Chagas - PT)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de agosto de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º
Fica criado o Programa de Requalificação Arbóreo e Ambiental, a ser implementado nas ruas, avenidas, praças e parques da cidade de São Paulo.

Art. 2º
No Programa de Requalificação Arbóreo e Ambiental serão utilizadas espécies arbóreas que, conforme estudos técnicos e científicos, contribuem para a melhoria da qualidade ambiental, no aspecto da umidificação do ar e melhora da sensação de conforto térmico da população.

Art. 3º
O Programa de Requalificação Arbóreo e Ambiental será coordenado pelo órgão competente do Poder Executivo e implementado de modo permanente e contínuo.

Art. 4º
A definição das espécies arbóreas, bem como dos logradouros públicos onde serão plantadas, será estabelecida pelo órgão competente do Poder Executivo, tendo em vista o porte máximo que a espécie arbórea atinge em sua fase de pleno desenvolvimento.

Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º
Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2011.

DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/08/2011.