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sexta-feira

Publicação

Queda de árvore sobre veículo gera dever de indenizar

O juiz Cícero Martins de Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar ao autor de uma Ação de Responsabilidade Civil o valor de R$ 4.550,00, acrescidos de juros e correção monetária, à título de indenização por danos materiais em virtude de ter seu veículo danificado pela queda de uma árvores em um órgão público.

O autor ingressou com a ação objetivando a condenação do Estado a reparar danos materiais sofridos em razão de queda de árvore sobre seu veículo, GM Celta, ocorrida em 15 outubro de 2008, no estacionamento interno do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Natal, quando o autor encontrava-se participando de audiência na sala de conciliação nº 12 daquele estabelecimento.

Ele alegou que a queda da árvore atingiu diversos veículos estacionados no local, sendo o carro do autor o mais avariado, tendo necessidade de ser guinchado para a concessionária Natal Veículos, onde passou 30 dias na oficina para realização de reparos, que custaram ao autor a quantia de R$ 4.550,00.

Sustentou ser o fato danoso responsabilidade do Estado, em razão da falta de conservação e podação das árvores, por isso o estado deve arcar com os prejuízos causados ao autor. Fundamentou sua pretensão na responsabilidade objetiva, na doutrina, no Código Civil e na Constituição Federal.

O Estado alegou não poder ser responsabilizado pelo fato danoso, pois entende caber ao Município de Natal a responsabilidade pelas árvores e bens naturais que formam a paisagem natural na circunscrição de Natal.

No mérito, alegou que a pretensão do autor reside em atribuir ao Estado responsabilidade por ato omissivo, neste caso, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas, sim, subjetiva. Por isso, alegou que o autor deveria ter comprovado que o Estado agiu com negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou dolo.

De acordo com o juiz, o sinistro ocorreu em estacionamento localizado na parte interna do fórum do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Natal, órgão integrante do Poder Judiciário estadual. Assim, cabe ao responsável pelo estacionamento o dever de cuidar das árvores ali localizadas, não tendo o Município de Natal qualquer ingerência sobre o caso, podendo, se for solicitado pelo cidadão ou órgão interessado, proceder à poda e retirada de árvores, através da sua Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR).

No caso analisado, o magistrado entendeu tratar-se de omissão a motivar responsabilidade subjetiva e a teoria da culpa, frente à demonstração do dano, a omissão do Estado em efetuar a manutenção das árvores situadas dentro de estacionamento mantido pelo ente estatal, zelando, desta forma, pela segurança dos cidadãos usuários dos serviços disponibilizados nas dependências do Fórum do Juizado Especial da Ribeira.

Assim, presente a relação de causa entre o omissão e o dano, imperiosa a responsabilização do ente estatal em indenizar o autor. (Processo nº 0016255-86.2009.8.20.0001 (001.09.016255-3))

* Fonte: TJ/RN

quarta-feira

Árvores mal cuidadas aumentam risco de queda

Ruas arborizadas são importantes para a cidade, mas sem a manutenção necessária, viram um perigo para pedestres, motoristas e passageiros

link matéria: pe360graus.com

Se bem cuidadas, as árvores são aliadas importantes dos moradores das grandes cidades. Elas ajudam a aliviar o calor e a melhorar o clima. Mas sem a manutenção necessária, podem virar um risco para pedestres, motoristas e passageiros.

O porteiro Jonas Braga viu quando o galho de uma árvore despencou na calçada em frente ao prédio no qual trabalha. “Dez minutos antes de cair, uma transeunte passava por aqui. Ela ainda escutou o estrondo da árvore caindo. Se tivesse alguém na hora, era óbito”, disse.

O edifício fica no bairro do Espinheiro, no Recife. Fotos tiradas no dia do acidente, ocorrido em fevereiro deste ano, mostram que o portão de acesso à garagem ficou completamente destruído. Um prejuízo calculado em R$ 10 mil, que até hoje não foi reparado.

No mesmo bairro, uma árvore que caiu há quase dois meses ainda ocupa parte da calçada. O empresário José Elysio, proprietário da doceria que foi atingida na queda, disse que entrou em contato com a Prefeitura do Recife várias vezes para solicitar a retirada. “É um risco muito grande essa árvore aqui. Pode até cair em cima dos carros”, falou.

No último dia 6 de setembro, no bairro da Jaqueira, também no Recife, uma árvore caiu e acertou dois carros e uma moto. Os bombeiros tiveram que isolar a área, e o trânsito ficou complicado na avenida Rosa e Silva. Quem tem loja próximo às árvores centenárias do local, teme o pior. “A gente está correndo risco. Vive com medo de receber uma ligação dizendo que uma árvore caiu na nossa loja", comentou a empresária Vânia Almeida.

PREJUÍZO
E quem paga o prejuízo quando uma árvore que está na rua cai em cima de um carro, por exemplo?

Não adianta recorrer ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon). De acordo com o órgão, nesse tipo de ocorrência não se estabelece uma relação de consumo. Esse é um caso de responsabilidade civil da prefeitura.

De acordo com a Prefeitura do Recife, o cidadão deve ir até a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), preencher um documento explicando o que aconteceu e pedir indenização. É importante levar fotos e um orçamento com o valor do prejuízo. Se o processo demorar muito, o cidadão pode procurar a Justiça.

Na prática, muitas pessoas reclamam que fazem a queixa, mas o dinheiro demora a sair. Segundo o presidente da Emlurb, Eduardo Vital, a empresa precisa de um período entre 90 e 120 dias para verificar a relação de causa e efeito entre o que está sendo solicitado e o ganho ocorrido.

“Há um processo de verificação para que a Emlurb se responsabilize pela exata destruição. O prazo é esse, e não há situação em que o cidadão tenha deixado de receber se de fato tiver o direito”, explicou.

RISCO
Sobre as árvores que apresentam riscos nas ruas, o presidente da Emlurb explicou que é uma questão de prioridade. “Até junho deste ano, a Emlurb fez 15 mil podações e 250 erradicações. Para ter plantas adequadas nas ruas, nós precisamos mudar toda a estrutura arbórea da cidade. São 11.500 ruas no Recife. Multiplique dez árvores por rua, então você terá a dimensão do problema que a Emlurb tem enfrentado. Nos últimos quatro anos, temos trabalhado para fazer a substituição dessas árvores, mas é um processo que vai durar muito tempo”, disse.

quinta-feira

Morador atingido por galho ganha ação por danos morais

Por Lilian Grasiela/Com Redação - link da matéria
Barra Bonita - A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) a pagar indenização por danos morais, no valor de 30 salários mínimos (R$ 16,5 mil), a um cidadão que foi atingido com a queda do galho de uma árvore.

Em janeiro de 2006, o homem andava pelo calçadão da avenida Pedro Ometo, quando foi atingido pelo galho, sofrendo traumatismo craniano e fratura nas costelas. Em razão dos ferimentos, precisou ficar internado no hospital por nove dias e fazer acompanhamento fisioterápico.

A prefeitura alegava que não era responsável pelo acidente porque havia providenciado o serviço de poda das árvores da região. Apesar disso, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Osni de Souza, não foram tomadas as providências necessárias para resguardar a integridade física das pessoas que transitavam pelo local.

“O ente público é responsável não apenas pela poda, como também pela contínua vigilância e pela conservação das árvores, a fim de afastar qualquer risco à população, e não há notícia de que, à época, tenham ocorrido chuvas ou ventos que refugissem à normalidade, capazes de, por si sós, causar o evento danoso. Resta, deste modo, irrefragável a responsabilidade do Município pelo ocorrido, pois, houvesse ele efetuado a contento a poda das árvores e exercido de forma diligente a fiscalização sobre o estado destas, certamente o evento aqui noticiado teria sido evitado”, afirmou o relator.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o julgamento do recurso foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Rubens Rihl.

A assessoria jurídica do prefeito de Barra Bonita, José Carlos Teixeira (PPS), informou ontem à tarde que ainda não recebeu a citação do acórdão do TJ que condena o município a pagar indenização a um morador. Segundo ela, é praxe da prefeitura recorrer, mas antes precisa analisar se ainda é possível entrar com novo recurso, possivelmente em Brasília no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Se não houver possibilidade mais de recurso, a indenização entra como precatório e vai obedecer a um cronograma e será incluído no Orçamento de 2012 para ser pago em 2013”, informa em nota a assessoria de comunicação.

Saiba como proceder em caso de acidentes com quedas de árvores e galhos

A queda de árvores, principalmente em época de chuva e de vento forte, preocupa quem mora em casa, apartamento, ou até mesmo quem caminha e estaciona o carro na rua. A responsável pela poda é a Prefeitura que, inclusive, tem um seguro para ressarcir os motoristas que tiverem prejuízos em caso de acidentes. Afinal para onde vai o dinheiro dos nossos impostos?

Para registrar ocorrência, o lesado deve seguir algumas orientações. “Primeiro, o usuário tem que ter três orçamentos, fotos do acontecimento, tem que fazer uma petição junto ao setor competente e também comunicar, se possível, a um órgão de trânsito”.

“No caso da árvore na via pública, na residência, é necessário um laudo de um técnico (engenheiro agrônomo ou florestal) para poder cortar. 

Para solicitar o corte de árvores ou galhos, o usuário deve ligar para o 156. A pessoa receberá um protocolo para que possa acompanhar todo o andamento do pedido.