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terça-feira

Remoção de árvores só pode ocorrer após avaliação técnica

Para manter o equilíbrio entre crescimento populacional e geográfico com o meio ambiente, uma cidade deve garantir o índice mínimo de 100 metros quadrados de área verde por habitante. Em Cubatão, esse índice é quatro vezes maior. Apesar disso, não são raras as vezes que as árvores aparecem no papel de vilãs no restrito espaço urbano. Sob a desculpa de que suas raízes destróem calçadas, seus troncos impedem a passagem e suas folhas sujam as ruas, moradores constantemente fazem podas criminosas ou promovem até mesmo a remoção completa da árvore.

O engenheiro florestal Carlos André Gaspar dos Santos, da Secretria de Meio Ambiente, afirma que normalmente os problemas relacionadas com as árvores e seus ‘pontos negativos’ estão intimamente ligados ao manejo irregular e à escolha de espécies inadequadas, além do plantio em locais impróprios.

Ele enfatiza que a remoção de árvores plantadas em calçadas somente pode ser realizada após avaliação técnica. Não basta alegar que as raízes estão danificando muros e encanamentos e que os galhos podem provocar acidentes ou interferem na fiação elétrica.


“As árvores existentes em locais públicos, como calçadas, praças ou jardins, só podem ser podadas ou removidas após laudo emitido por engenheiro da Prefeitura. Se um morador realizar o corte ou poda drástica, pode responder criminalmente e corre o risco de sofrer penalizações legais”, alertou Santos.


A bióloga Lidyane Oliveira dos Santos, chefe da Divisão de Parques Ecológicos e Jardins, orienta o munícipe a entrar em contato com o setor pelo telefone 3375-3143, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, e relatar o problema ou fazer o pedido de poda. Já no caso de remoção de árvores, o munícipe deve entrar com pedido no setor de protocolo, no piso térreo da Prefeitura, informando a ocorrência e os dados solicitados na ficha (endereço, telefone para contato, etc).


Segundo Lidyane Santos, caso a solicitação de remoção seja feita devido a interesse particular, o proprietário do imóvel deve encaminhar o processo ao setor de Obras Particulares e anexar os documentos comprobatórios da legalidade do imóvel. Posteriormente, o pedido será encaminhado para a Secretaria de Meio Ambiente. Uma vez autorizado o serviço, haverá cobrança da taxa de execução do trabalho.


Segundo o engenheiro agrônomo Eduardo Grellet Ferreira, somente com um laudo técnico pode haver intervenção. “Em visita ao local, verificamos se há risco de queda ou se a árvore está com cupim, o que justificaria sua remoção. Nesse caso, a Prefeitura refaz a calçada e providencia o replantio de outra espécie de menor porte”.


Os pedidos são agendados de acordo com a prioridade, como em casos emergenciais em razão de risco eminente de queda ou por atingir a fiação elétrica. Nesse caso, a concessionária CPFL é acionada pela Prefeitura, já que a empresa conta com equipamentos apropriados para a remoção de galhos junto à rede elétrica.


Benefícios
– Segundo o engenheiro Carlos André dos Santos, são indiscutíveis os benefícios que as árvores proporcionam para a qualidade de vida na cidade. “Além de embelezar o ambiente, elas têm papel fundamental na redução de diversos tipos de poluição, tais como a do ar, da água, solo, visual e sonora”.

Ele destaca que as copas funcionam como barreiras contra ruídos, ventos, água e luz. “Servem de refúgio em dias chuvosos ou de sol escaldante. Oferecem abrigo e alimento às aves, que são importantes aliadas no controle de insetos vetores de doenças. Uma cidade bem arborizada tem melhor clima; é mais saudável”.


Texto: Melchior de Castro Junior
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